Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA): Como funciona?

Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA): Como funciona?

por | nov 4, 2024 | Trabalhista

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), é uma comissão composta por empregados de uma empresa com o objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

A CIPA é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Previdência e é obrigatória em todas as empresas públicas, privadas e órgãos da administração pública.

A comissão tem diversas atribuições, mas as principais são:

  • Identificar no ambiente e nas condições de trabalho situações que possam trazer riscos para a segurança e saúdo dos trabalhadores;
  • Elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
  • Desenvolver programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.

Para verificar quando a empresa precisa instituir a CIPA, primeiro será necessário verificar o grau de riso da atividade, em seguida é necessário verificar quantos empregados há no estabelecimento.

Nesse sentido, o Ministério do Trabalho e Previdência fornece o seguinte quadro de dimensionamento[1]:

Com isso, verifica-se que a CIPA somente é obrigatória em empresas com mais de 20 empregados a depender do grau de risco da atividade.

Outro ponto relevante é a composição da comissão, metade dos empregados que compõe a CIPA serão indicados pela empresa e a outra metade serão eleitos pelos empregados por meio de voto secreto.

A comissão tem que ser composta por um presidente, que será indicado pela empresa, e por um vice-presidente, que será escolhido entre os empregados eleitos para um cargo efetivo.

Em todas as reuniões da CIPA também é necessária a indicação de um secretário, que será decidido em comum acordo entre os membros da comissão.

A empresa precisa promover treinamento para o representante nomeado e para os membros eleitos no prazo de até 30 dias após a sua posse.

Atribuições da CIPA definidas pelo programa “EMPREGA + MULHERES”

Com a publicação da Lei nº 14.457/2022 foi instituído o programa “EMPREGA + MULHERES”, dentre as diversas normas criadas, uma de extrema importância foi a prevista no seu artigo 23, que acrescentou novas atribuições à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

A partir de 21/03/2023 (data que se encerra o prazo para as empresas se adaptarem à nova norma), todos os estabelecimentos que possuem a CIPA deverão adotar medidas com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.

Com isso, as empresas precisam instituir as seguintes medidas:

  • Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
  • Fixação de procedimento para recebimento e acompanhamento de denúncias (garantindo o anonimato ao denunciante), para apuração dos fatos e aplicação de penalidades aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência;
  • Inclusão dos temas de assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;
  • Realização periódica de ações de capacitação (periodicidade máxima de 12 meses), de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

Deste modo, as empresas devem seguir as normativas estabelecidas, caso não sejam cumpridas poderão sofrer sanções administrativas aplicadas pelo ministério publico do trabalho ou penalidades judiciais em ações coletivas.

Em caso de dúvidas com relação à este conteúdo entre em contato com o escritório Masi Advocacia pelo e-mail contato@advocaciamasi.com ou pelo número (41) 99696-0907.


[1] Importante ressaltar que este quadro de dimensionamento somente indica a quantidade de empregados eleitos que devem compor a CIPA e não leva em consideração os empregados indicados pela empresa.

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