Abrir uma empresa vai muito além de obter um CNPJ. A constituição de uma sociedade é um passo decisivo na vida dos sócios, comparável a um casamento: há expectativas, responsabilidades e possíveis conflitos. Compara-se com uma relação conjugal, na qual podem ocorrer divergências, decepções, rupturas e até situações inesperadas, como o falecimento de um sócio.
Por isso, antes mesmo de iniciar a atividade empresarial, é fundamental refletir sobre como essas situações serão tratadas.
O documento que rege a relação entre sócios e sociedade — o contrato social — não deve ser visto apenas como uma formalidade burocrática para registro da empresa, mas como a base que dará segurança às relações futuras.
É comum que contratos sociais sejam feitos apenas para registrar a empresa, sem considerar situações de conflito. Porém, quando surgem divergências entre os sócios, o contrato social se torna a única ferramenta jurídica para direcionar a solução.
A título exemplificativo, imaginemos uma sociedade com três sócios. Caso o contrato social prever, de forma clara, hipóteses de exclusão por justa causa, é possível retirar o sócio que descumpriu as regras acordadas de maneira extrajudicial, apenas com uma alteração contratual.
Essa solução é muito mais rápida e econômica do que recorrer ao Judiciário, no qual além da morosidade do processo, há os custos judiciais e o desgaste emocional.
O Código Civil, em seu artigo 1.085, autoriza a exclusão extrajudicial do sócio por justa causa, desde que tal previsão esteja expressa no contrato social. Sem essa cláusula, o caminho inevitável será o processo judicial.
Portanto, a elaboração do contrato social deve ser realizada com cuidado, junto a um advogado, antes da constituição da sociedade. Dessa forma, todos os sócios estarão cientes de seus direitos e deveres, evitando alegações futuras de desconhecimento ou até mesmo má-fé. Concluindo, mais do que um requisito formal, o contrato social é um instrumento de prevenção de conflitos e de proteção do negócio. Um documento bem elaborado garante segurança jurídica e contribui para a longevidade da empresa.
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